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.38 TPC: o calibre alternativo brasileiro que chegou para ficar
18 JUN 2025
Diante das limitações legais impostas ao uso civil do calibre 9mm no Brasil, o mercado armamentista nacional precisou se reinventar. E foi justamente da união entre duas gigantes do setor — a Taurus e a CBC — que surgiu o calibre .38 TPC (Taurus Pistol Cartridge), um projeto desenvolvido para atender às exigências da legislação vigente sem comprometer desempenho. Essa munição nasceu com o objetivo de oferecer uma alternativa eficaz ao .380 ACP, ultrapassando-o em potência e mantendo características compatíveis com o uso civil. O .38 TPC entrega até 400 joules de energia, superando com folga o desempenho do .380 ACP e se aproximando, em alguns aspectos, do 9mm. No entanto, sua curva de recuo é mais suave, o que favorece o controle da arma, principalmente em disparos sequenciais. Essa combinação de impacto superior com menor agressividade no disparo torna o calibre ideal para aplicações em defesa pessoal e também em modalidades esportivas como o IPSC, nas quais precisão e agilidade são essenciais. Para ampliar a segurança em situações reais de confronto, a CBC desenvolveu a versão expansiva Gold Hex do .38 TPC, projetada para evitar transfixações e maximizar o poder de parada em curtas distâncias. Submetida a testes rigorosos de penetração e expansão, essa munição atende às necessidades de quem procura proteção sem comprometer terceiros em ambientes urbanos. Trata-se de uma escolha estratégica que eleva o nível de eficiência balística disponível ao cidadão. No campo das armas compatíveis, modelos como a Taurus G2C T.O.R.O. e a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. foram redesenhados para operar com o .38 TPC, mantendo as mesmas características de ergonomia, capacidade de munição e compatibilidade com miras ópticas que os consagraram nas versões 9mm. Esses modelos contam ainda com sistemas de segurança atualizados, facilitando tanto o uso no tiro esportivo quanto o porte para defesa pessoal, dentro dos parâmetros legais. Um dos maiores trunfos do .38 TPC está em sua viabilidade econômica. Por ser produzido inteiramente no Brasil, o calibre não sofre os impactos dos custos de importação, o que se reflete diretamente em preços mais competitivos nas lojas autorizadas. A aquisição segue os mesmos trâmites legais previstos para calibres permitidos, o que inclui registro válido e autorização junto à Polícia Federal. A loja Top Arms, de Tatuapé (SP), destaca que a criação do .38 TPC representa um avanço significativo para o atirador brasileiro, oferecendo uma solução nacional, moderna e perfeitamente alinhada à legislação. Trata-se de um calibre que entrega potência suficiente para o uso real, controle para uso esportivo e custos acessíveis para o consumidor. Em um cenário de mudanças regulatórias e busca por alternativas viáveis, o .38 TPC não só preenche uma lacuna deixada pelo 9mm, como fortalece a indústria armamentista nacional e oferece autonomia ao CAC consciente e responsável. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse: https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro
Saiba o que é preciso para obter porte de arma no Brasil
16 JUN 2025
Ter o direito de portar uma arma de fogo nas ruas ou em locais públicos no Brasil é algo bem mais restrito do que simplesmente possuir uma em casa. O porte de arma é uma autorização individual que exige comprovação de necessidade concreta, responsabilidade e capacidade técnica e psicológica. Não se trata de um direito automático, mas de uma exceção cuidadosamente controlada pelo Estado. Porte x posse: diferenças essenciais É importante distinguir os dois conceitos: Posse de arma: refere-se ao direito de manter a arma dentro da residência ou local de trabalho de propriedade do solicitante. Porte de arma: permite carregar e transportar a arma de fogo em ambientes externos, desde que de forma velada, em conformidade com os critérios legais. Confundir os dois institutos pode levar à prática de um crime, mesmo que a arma esteja legalmente registrada. Quem pode solicitar? Embora alguns grupos profissionais tenham o porte funcional assegurado, como policiais, guardas municipais e militares, outras categorias podem solicitá-lo com base em risco real à segurança pessoal. São exemplos: Juízes, promotores e parlamentares; Empresários em regiões perigosas; Jornalistas investigativos; Agricultores e caçadores de subsistência. A solicitação exige justificativa robusta e será analisada caso a caso pela Polícia Federal. Etapas para obtenção Para requerer o porte, é necessário: Possuir o registro da arma de fogo no Sinarm; Apresentar documentos que comprovem residência, ocupação lícita e idoneidade moral; Realizar avaliação psicológica e teste de tiro prático com instrutor credenciado; Demonstrar a efetiva necessidade do porte, com documentação que comprove risco pessoal ou atividade de risco. O porte, quando concedido, tem validade de cinco anos e pode ser limitado geograficamente (uso municipal, estadual ou nacional). A taxa de emissão atual é de R$ 1.466,68, sem incluir os custos com exames e cursos obrigatórios. O que diz a lei e quais são as consequências O porte de arma é regido pelo Decreto nº 11.615/2023, que reforça sua natureza pessoal, intransferível e revogável. O documento é válido apenas para a arma especificada — nenhuma outra pode ser portada com base na mesma autorização. O porte ilegal de arma é crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa. Essa infração ocorre quando se transporta qualquer arma fora dos critérios legais e sem autorização formal. Considerações finais A loja Top Arms, de Tatuapé (SP), conclui que a autorização para portar arma no Brasil é uma medida excepcional, voltada a situações específicas de risco, e jamais uma regra geral. O objetivo é conciliar o direito à legítima defesa com o interesse coletivo de segurança pública. Por isso, somente indivíduos altamente capacitados e legalmente respaldados podem exercer esse direito. O porte de arma não é símbolo de poder, mas um compromisso com a legalidade, o equilíbrio e a responsabilidade individual diante da coletividade. Para saber mais sobre porte de arma, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm Se você se interessou pelo assunto, saiba mais em: https://toparms.com.br/publicacao/POSSE_DE_ARMA
Atiradores e colecionadores ganham fôlego com nova Portaria 260/2025
13 JUN 2025
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, apresenta um conjunto de mudanças que atualiza a regulamentação vigente para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). Trata-se de uma modificação da Portaria nº 166/2023, em conformidade com o Decreto nº 12.345/2024, que busca corrigir distorções, ampliar garantias a atiradores esportivos e colecionadores, e facilitar aspectos operacionais do segmento. A loja Top Armas, de Tatuapé (SP), aponta que, embora as restrições de fundo permaneçam, especialmente em relação à política de desarmamento civil, a norma avança em pontos estratégicos que impactam diretamente a prática cotidiana dos CACs. Colecionismo: redefinido e ampliado Um dos pontos centrais da Portaria nº 260 é a reformulação do critério de colecionabilidade de armas, agora determinado pela idade da tecnologia do primeiro lote de fabricação, que deve ter, no mínimo, 40 anos. Isso permite que uma gama mais ampla de armamentos — incluindo pistolas com funcionamento por percussor lançado e revólveres modernos — passe a ser admitida em acervos de coleção, desde que tenham base técnica consolidada há décadas. A portaria também prevê a criação de um banco de dados oficial com modelos de armas passíveis de serem colecionadas, o que poderá trazer maior segurança jurídica aos processos de autorização, embora a efetiva implementação do sistema ainda dependa da estrutura administrativa da DFPC. Atiradores de alto rendimento: categoria formalizada A nova regulamentação institui oficialmente a figura do atirador de alto rendimento, conferindo-lhe uma série de prerrogativas: validade ampliada para GTEs (até 12 meses), autorização para aquisição de até 14 kg de pólvora por ano, e elevação dos limites de munições em 20% em relação ao Nível 3. A habitualidade para esses atletas poderá ser comprovada com base em armas representativas de cada tipo (curtas, longas raiadas, longas lisas), sem obrigatoriedade por calibre. Para atiradores entre 18 e 25 anos, ou menores de idade em condição de alto rendimento, a portaria autoriza a emissão de GTEs em nome de terceiros maiores de 25 anos, desde que possuam CR válido e apresentem procuração pública. A medida viabiliza o acesso de jovens talentos às competições e treinamentos, respeitando os limites legais de idade para posse de armamentos. GTEs: mais flexíveis e acessíveis A Portaria nº 260 promove melhorias nas regras relacionadas às Guias de Tráfego (GTEs). Quando o sistema SisGCorp estiver fora do ar, a emissão manual será possível mediante autorização da DFPC, evitando paralisações na atividade esportiva. Além disso, a validade das GTEs para viagens internacionais foi ampliada para três meses, e o documento passa a ser opcional para armas de pressão até 6,35 mm, desde que apostiladas no CR. Essas mudanças, embora técnicas, aliviam a burocracia enfrentada por muitos praticantes e clubes, especialmente em contextos de falhas sistêmicas ou deslocamentos frequentes. Transferências entre acervos e prazo especial para coleção Outra inovação da Portaria nº 260 é a simplificação do processo de transferência de armas entre acervos do mesmo titular, dispensando a apresentação da documentação completa usualmente exigida. Agora, são requeridos apenas três elementos: documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Já para transferências com destinação ao acervo de coleção, segue-se o procedimento via Anexo S, com análise pela DFPC. Importante também é o prazo excepcional até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas de uso restrito solicitem a conversão de seu uso para fins colecionáveis, respeitados os critérios específicos da nova categoria. Entidades de tiro: segurança e controle reforçados Em relação às entidades de tiro, a nova norma estabelece exigências mais detalhadas quanto à estrutura física de armazenagem de armas, incluindo cofre em ambiente com alvenaria completa e controle de acesso. A certificação dessas instalações poderá ser feita por engenheiro registrado no CREA ou empresa especializada com ART válida. As entidades devem ainda manter e enviar, até o dia 10 de cada mês, relatórios detalhados ao SFPC com informações sobre o acervo, atividades e relação de atiradores. Trata-se de mais um reflexo da política de intensificação do controle sobre o setor, mesmo diante da ausência de evidências que relacionem diretamente a atividade CAC à insegurança pública. Transparência no esporte e planejamento nacional Por fim, a portaria determina que confederações e ligas nacionais publiquem até 25 de dezembro de cada ano o calendário oficial de provas e rankings por modalidade, com os armamentos e calibres utilizados. Essa exigência fortalece a organização do tiro esportivo em nível nacional e oferece mais previsibilidade a atletas e clubes. Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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