
O Certificado de Registro (CR) é o documento que autoriza o cidadão a atuar legalmente como colecionador de armas de fogo no Brasil.
Desde julho de 2025, a emissão e renovação ficaram sob responsabilidade da Polícia Federal, concentradas no sistema eletrônico Sinarm-CAC, que reúne todas as etapas em formato digital.
Sem o CR, não é possível manter um acervo de armas de forma reconhecida e dentro da lei.
Solicitação inicial
O pedido do CR deve ser feito no portal gov.br, onde o interessado acessa o Sinarm-CAC e envia o requerimento acompanhado da documentação exigida:
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identidade e CPF;
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certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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comprovante de residência atualizado;
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comprovante de ocupação lícita;
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Declaração de Segurança do Acervo (DSA), que confirma a existência de cofre ou armário apropriado;
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laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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teste de capacidade técnica realizado com instrutor registrado;
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comprovante do pagamento da taxa de concessão (GRU).
A DSA é obrigatória, pois comprova as condições seguras para o armazenamento das armas de coleção.
Requisitos específicos para colecionadores
Além da documentação padrão para todos os CACs, os colecionadores devem observar critérios adicionais:
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armas de coleção precisam ter seus mecanismos de disparo desativados;
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em alguns casos, laudos técnicos de museus ou do IPHAN são exigidos para validar o valor histórico;
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quando a coleção é aberta ao público, a IN nº 311/2025 prevê regras complementares, como autorizações especiais e vistorias periódicas.
Essas exigências garantem não só o cumprimento da legislação sobre armas, mas também a preservação do patrimônio cultural.
Renovação do CR
A renovação deve ser iniciada 30 dias antes do vencimento, também via Sinarm-CAC.
O colecionador precisa apresentar novamente certidões negativas atualizadas, laudo psicológico recente, comprovantes de segurança do acervo e, se necessário, laudos técnicos referentes às peças.
A renovação é indispensável para manter os direitos de colecionador ativos e evitar a necessidade de reiniciar todo o processo.
Processo online e acompanhamento
Todo o trâmite acontece digitalmente: requerimento, anexos, pagamento de taxas e acompanhamento.
A Polícia Federal pode solicitar complementações, pedir novos documentos ou até realizar vistorias no espaço destinado ao acervo.
Conclusão
A loja Top Arms, de São Paulo (SP), reforça que o CR para colecionador é o instrumento legal que permite preservar armas como parte da memória cultural e histórica do país.
Cumprir cada exigência e respeitar os prazos garante a continuidade da atividade, assegurando ao colecionador ampliar seu acervo de forma responsável.
Mais do que uma obrigação burocrática, o CR representa legitimidade e segurança jurídica.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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https://toparms.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal
https://toparms.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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