
O crescente interesse de jovens pelo tiro esportivo no Brasil acompanha o prestígio da modalidade no cenário nacional e internacional.
Porém, quando se trata de menores de idade, a prática exige um rigoroso cumprimento de normas legais, sempre com foco em segurança, responsabilidade e formação adequada.
O que determina a lei brasileira
O Decreto nº 11.615/2023, em conjunto com a Portaria nº 166 do COLOG, estabelece como deve ser o ingresso de menores no tiro esportivo. A legislação organiza a prática em faixas etárias:
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Até 13 anos: proibida qualquer prática, inclusive com armas de pressão ou simuladas.
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A partir dos 14 anos: permitido o uso recreativo em modalidades como airsoft e paintball, sem necessidade de registro como atirador esportivo.
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De 14 a 18 anos: prática possível com armas de fogo ou ar comprimido, desde que exista autorização judicial, acompanhamento dos responsáveis e uso restrito a clubes regulamentados.
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Dos 18 aos 25 anos: jovens podem treinar com armas do clube, mediante Certificado de Registro (CR).
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Após 25 anos: liberado o uso de armas próprias em treinos e competições.
O controle progressivo assegura que cada fase seja compatível com a maturidade do praticante.
A exigência de autorização judicial
Entre os 14 e 18 anos, a autorização judicial é condição obrigatória. O objetivo é avaliar se o jovem possui maturidade emocional para lidar com armas de fogo.
Essa decisão envolve laudos psicológicos, análise da estrutura do clube e a participação ativa da família no processo.
O tiro esportivo como formação
Mais do que uma atividade técnica, o tiro esportivo contribui para o desenvolvimento integral do jovem. Entre os benefícios estão:
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disciplina e autocontrole emocional;
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aumento da concentração e foco em situações de pressão;
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respeito a regras de convivência e segurança;
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coordenação motora fina e consciência corporal;
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amadurecimento da responsabilidade individual.
Esses valores fazem com que muitos pais enxerguem o esporte como um aliado na formação de caráter e disciplina.
O papel das entidades esportivas
A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) defende a importância da iniciação precoce, destacando que países que iniciam jovens atiradores desde cedo desenvolvem atletas de alto nível.
A entidade defende a criação de um modelo regulado, com acompanhamento técnico, pedagógico e psicológico, que permita o surgimento de novos talentos sem comprometer a segurança.
A escolha do clube adequado
Para famílias interessadas em inserir seus filhos na prática, é fundamental escolher clubes que ofereçam:
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registro na Polícia Federal;
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espaços controlados e instrutores qualificados;
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programas voltados a jovens, com acompanhamento familiar;
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normas de segurança bem estruturadas.
Um ambiente correto garante aprendizado seguro, eficiente e uma experiência positiva para o jovem praticante.
Casos excepcionais
Apesar da regra clara, algumas famílias recorrem à Justiça pedindo autorizações especiais antes dos 14 anos.
Esses pedidos são raros e analisados com extremo rigor, sempre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não representam política oficial e permanecem como exceções.
Conclusão
A loja Top Arms, de São Paulo (SP), reforça que menores de idade podem praticar tiro esportivo no Brasil, desde que respeitadas as exigências legais e o acompanhamento familiar.
Quando bem orientado, o esporte contribui não apenas para a performance técnica, mas também para a disciplina, maturidade e formação integral dos jovens.
Para saber mais sobre menores de idade no tiro esportivo, acesse:
https://www.cbte.org.br/90861-2/
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