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Polícia Federal altera regras de habitualidade para atiradores esportivos

08 AGO 2025

A habitualidade — requisito essencial para a manutenção do Certificado de Registro (CR) de atiradores desportivos — passou por mudanças importantes com a publicação do Ofício Circular nº 8/2025, em 5 de agosto de 2025.

Emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), o documento atualiza o entendimento oficial sobre o cumprimento da exigência para CACs com 25 anos ou mais, substituindo orientações anteriores e padronizando práticas em todo o país.

PF afasta exigência de arma registrada em nome do atirador

Antes da transição da fiscalização para a PF, o Exército Brasileiro interpretava que a habitualidade só poderia ser cumprida com arma própria do CAC. No entanto, a Polícia Federal afirma que não há respaldo normativo para essa obrigação, o que levou à publicação do novo ofício, visando restabelecer a legalidade e uniformidade na aplicação da regra.

A partir de agora, a habitualidade poderá ser realizada com arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que o armamento pertença ao grupo apostilado no CR do atirador. A medida garante mais flexibilidade ao praticante de tiro esportivo e reforça o cumprimento da norma com base legal.

Procedimentos conforme o perfil do CAC

O ofício descreve orientações específicas para diferentes situações:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: poderá cumprir a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que compatível com seu nível. A cessão deve ser formalizada, com controle feito pela entidade, e o cedente deve estar presente no local da prática.

  • CAC com arma registrada: pode utilizar arma própria, do clube ou de outro CAC. A prática deve contemplar uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, sem obrigatoriedade de uso de todo o acervo.

  • CAC com arma de uso restrito: poderá realizar a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que do mesmo grupo restrito vinculado ao CR. É obrigatória a documentação da cessão, com os dados do cedente, cessionário e da arma.

Em todos os casos, a cessão deve ser formalizada pela entidade de tiro responsável pela prática.

Consolidação da norma e revogação de diretriz anterior

O Ofício nº 8/2025 revoga o Ofício Circular nº 3/2025, estabelecendo um novo marco legal para o cumprimento da habitualidade. A diretriz foi elaborada com base em solicitações de entidades como o Pró-Armas RJ e assinada pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

A loja Top Arms, de São Paulo (SP), aponta que a nova norma representa um avanço técnico e jurídico, oferecendo previsibilidade e segurança aos CACs e às entidades desportivas.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/


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