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Atiradores e colecionadores ganham fôlego com nova Portaria 260/2025

13 JUN 2025

A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, apresenta um conjunto de mudanças que atualiza a regulamentação vigente para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

Trata-se de uma modificação da Portaria nº 166/2023, em conformidade com o Decreto nº 12.345/2024, que busca corrigir distorções, ampliar garantias a atiradores esportivos e colecionadores, e facilitar aspectos operacionais do segmento.

A loja Top Armas, de Tatuapé (SP), aponta que, embora as restrições de fundo permaneçam, especialmente em relação à política de desarmamento civil, a norma avança em pontos estratégicos que impactam diretamente a prática cotidiana dos CACs.

Colecionismo: redefinido e ampliado

Um dos pontos centrais da Portaria nº 260 é a reformulação do critério de colecionabilidade de armas, agora determinado pela idade da tecnologia do primeiro lote de fabricação, que deve ter, no mínimo, 40 anos. Isso permite que uma gama mais ampla de armamentos — incluindo pistolas com funcionamento por percussor lançado e revólveres modernos — passe a ser admitida em acervos de coleção, desde que tenham base técnica consolidada há décadas.

A portaria também prevê a criação de um banco de dados oficial com modelos de armas passíveis de serem colecionadas, o que poderá trazer maior segurança jurídica aos processos de autorização, embora a efetiva implementação do sistema ainda dependa da estrutura administrativa da DFPC.

Atiradores de alto rendimento: categoria formalizada

A nova regulamentação institui oficialmente a figura do atirador de alto rendimento, conferindo-lhe uma série de prerrogativas: validade ampliada para GTEs (até 12 meses), autorização para aquisição de até 14 kg de pólvora por ano, e elevação dos limites de munições em 20% em relação ao Nível 3. A habitualidade para esses atletas poderá ser comprovada com base em armas representativas de cada tipo (curtas, longas raiadas, longas lisas), sem obrigatoriedade por calibre.

Para atiradores entre 18 e 25 anos, ou menores de idade em condição de alto rendimento, a portaria autoriza a emissão de GTEs em nome de terceiros maiores de 25 anos, desde que possuam CR válido e apresentem procuração pública. A medida viabiliza o acesso de jovens talentos às competições e treinamentos, respeitando os limites legais de idade para posse de armamentos.

GTEs: mais flexíveis e acessíveis

A Portaria nº 260 promove melhorias nas regras relacionadas às Guias de Tráfego (GTEs). Quando o sistema SisGCorp estiver fora do ar, a emissão manual será possível mediante autorização da DFPC, evitando paralisações na atividade esportiva.

Além disso, a validade das GTEs para viagens internacionais foi ampliada para três meses, e o documento passa a ser opcional para armas de pressão até 6,35 mm, desde que apostiladas no CR.

Essas mudanças, embora técnicas, aliviam a burocracia enfrentada por muitos praticantes e clubes, especialmente em contextos de falhas sistêmicas ou deslocamentos frequentes.

Transferências entre acervos e prazo especial para coleção

Outra inovação da Portaria nº 260 é a simplificação do processo de transferência de armas entre acervos do mesmo titular, dispensando a apresentação da documentação completa usualmente exigida.

Agora, são requeridos apenas três elementos: documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Já para transferências com destinação ao acervo de coleção, segue-se o procedimento via Anexo S, com análise pela DFPC.

Importante também é o prazo excepcional até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas de uso restrito solicitem a conversão de seu uso para fins colecionáveis, respeitados os critérios específicos da nova categoria.

Entidades de tiro: segurança e controle reforçados

Em relação às entidades de tiro, a nova norma estabelece exigências mais detalhadas quanto à estrutura física de armazenagem de armas, incluindo cofre em ambiente com alvenaria completa e controle de acesso. A certificação dessas instalações poderá ser feita por engenheiro registrado no CREA ou empresa especializada com ART válida.

As entidades devem ainda manter e enviar, até o dia 10 de cada mês, relatórios detalhados ao SFPC com informações sobre o acervo, atividades e relação de atiradores. Trata-se de mais um reflexo da política de intensificação do controle sobre o setor, mesmo diante da ausência de evidências que relacionem diretamente a atividade CAC à insegurança pública.

Transparência no esporte e planejamento nacional

Por fim, a portaria determina que confederações e ligas nacionais publiquem até 25 de dezembro de cada ano o calendário oficial de provas e rankings por modalidade, com os armamentos e calibres utilizados. Essa exigência fortalece a organização do tiro esportivo em nível nacional e oferece mais previsibilidade a atletas e clubes.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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