
O Certificado de Registro (CR) é o documento que reconhece formalmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador.
Desde julho de 2025, a responsabilidade pela emissão e renovação passou ao controle da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o modelo antes conduzido pelo Exército Brasileiro.
Esse certificado é requisito básico para quem deseja atuar de forma legal em modalidades de tiro esportivo, colecionismo e caça autorizada.
Função e validade do CR
O CR não é porte de arma e não autoriza seu uso para defesa pessoal. Seu papel é regulamentar atividades específicas previstas em lei.
Garante direitos como a compra ampliada de armas e munições, a importação de equipamentos, o registro de coleções e o transporte de armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
O documento tem validade de três anos e deve ser renovado, obrigatoriamente, com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento.
Como solicitar o CR pela primeira vez
O processo inicia no portal gov.br, acessando o sistema Sinarm-CAC. O interessado deve preencher o requerimento eletrônico e anexar:
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Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a inquérito ou ação penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico realizado por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica com instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (para a categoria atirador esportivo);
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Comprovante do pagamento da taxa (GRU).
Entre 18 e 25 anos, a solicitação é permitida apenas para atiradores, sempre com o uso de armas do clube e sob supervisão.
Renovação do CR
A renovação exige atualização de certidões, laudos e declarações, além de comprovação de habitualidade prevista no Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação é feita com declarações emitidas pelos clubes de tiro, que informam a frequência mínima em treinos e competições de acordo com o nível do praticante.
Todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados devem estar dentro da validade. Para caçadores, também é obrigatória a apresentação de autorização expedida pelo Ibama para espécies exóticas.
Processo digital
Todo o trâmite acontece online no Sinarm-CAC: preenchimento do requerimento, envio de documentos, pagamento da taxa e acompanhamento do andamento.
A Polícia Federal pode solicitar complementações, pedir documentos adicionais ou até realizar vistoria no local de guarda. Após aprovação, o CR é disponibilizado em formato digital para o titular.
Conclusão
A loja Top Arms, de São Paulo (SP), reforça que manter o Certificado de Registro em dia é essencial para que atiradores esportivo exerçam suas atividades dentro da lei. Organização, cumprimento de prazos e atenção às exigências garantem que o processo transcorra sem imprevistos.
O CR não é apenas um documento burocrático: representa segurança jurídica e a possibilidade de praticar o tiro esportivo, colecionar armas ou exercer a caça controlada de maneira responsável.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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https://toparms.com.br/publicacao/cac_policia_federal
https://toparms.com.br/publicacao/guia_de_trafego_policia_federal
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