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Habitualidade no tiro esportivo: entenda as regras e os níveis

20 JUN 2025

O progresso técnico e a segurança no tiro esportivo estão diretamente ligados à constância da prática. A habitualidade não é apenas um requisito legal para atiradores brasileiros, mas sim um compromisso com o desenvolvimento esportivo e com a responsabilidade no manuseio de armas de fogo. Treinos regulares, participação em competições e o registro correto dessas atividades formam o alicerce de uma jornada sólida dentro da modalidade.

Regulamentação atual e fundamentos legais

A exigência de habitualidade está prevista em normas como o Decreto nº 11.615/2023, o Decreto nº 12.345/2024 e a Portaria COLOG nº 166/2023, que estabeleceram parâmetros detalhados para acompanhar e validar a atuação dos atiradores em território nacional. Essas normas não apenas padronizam os critérios de progressão, como também reforçam que o acesso a armamentos deve estar atrelado à prática responsável e controlada.

A legislação organiza os atiradores em quatro níveis distintos, cada um com exigências específicas e autorizações proporcionais em relação à quantidade e ao tipo de armamentos.

Níveis e exigências da prática

A progressão de nível depende diretamente do número de treinamentos e competições realizados ao longo do ano:

  • Nível 1: mínimo de 8 participações em eventos por grupo de arma, permitindo até 4 armas de uso permitido;

  • Nível 2: 12 treinamentos e 4 competições anuais, com acesso a até 8 armas;

  • Nível 3: exige 20 treinamentos e 6 competições, permitindo até 16 armas, incluindo até 4 de calibres restritos;

  • Nível 4 (Alto Rendimento): requer participação completa no calendário oficial e bom desempenho em rankings nacionais, permitindo a posse de até 8 armas de uso restrito.

A estrutura progressiva estimula a prática constante e garante que armamentos fiquem sob a responsabilidade de atiradores comprometidos.

Como comprovar a habitualidade

A validação da prática esportiva se dá por meio de documentos oficiais emitidos por clubes de tiro, como o livro de presença e a declaração de habitualidade. Esses registros devem estar em conformidade com o Anexo E da Portaria nº 166/2023. Somente eventos organizados por entidades com Certificado de Registro (CR) reconhecido pelo Exército são considerados válidos para fins de progressão.

Divisão por grupos de armas

A habitualidade é verificada por grupo de armamento, o que facilita a organização do acervo. Os principais grupos são:

  • Armas curtas de calibre permitido (ex: .380 ACP, .38 SPL);

  • Carabinas de repetição em calibre permitido (ex: .357 Magnum);

  • Espingardas até calibre 12 GA de repetição ou tiro simples;

  • Armas curtas de calibre restrito (ex: 9mm, .357 Magnum);

  • Rifles e carabinas de uso restrito com alta energia (ex: Taurus T4, CBC Ranger);

  • Espingardas semiautomáticas ou acima de 12 GA (ex: Mossberg 930).

Essas categorias permitem ao atirador planejar sua prática e comprovar com clareza o cumprimento das exigências.

Boas práticas para garantir a evolução

Manter-se ativo exige mais do que comparecer aos treinos. É necessário planejamento:

  • Organize sua agenda para cumprir os eventos exigidos em cada nível;

  • Registre detalhadamente cada participação para evitar falhas na comprovação;

  • Esteja em contato constante com seu clube de tiro para garantir que as frequências sejam oficialmente lançadas;

  • Acompanhe as atualizações legais e normativas para não correr riscos de suspensão ou regressão de nível.

Conclusão: constância que forma atletas e garante responsabilidade

A loja Top Arms, de Tatuapé (SP), reforça que a habitualidade no tiro esportivo não é um mero trâmite — é o reflexo do comprometimento do atirador com o esporte, com a segurança e com o domínio técnico da prática. Mais do que uma exigência regulatória, representa a base sobre a qual se constrói a excelência no tiro esportivo brasileiro.

Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador

Se você se interessou pelo assunto, saiba mais em: 

https://toparms.com.br/publicacao/portaria_260


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