
O progresso técnico e a segurança no tiro esportivo estão diretamente ligados à constância da prática. A habitualidade não é apenas um requisito legal para atiradores brasileiros, mas sim um compromisso com o desenvolvimento esportivo e com a responsabilidade no manuseio de armas de fogo. Treinos regulares, participação em competições e o registro correto dessas atividades formam o alicerce de uma jornada sólida dentro da modalidade.
Regulamentação atual e fundamentos legais
A exigência de habitualidade está prevista em normas como o Decreto nº 11.615/2023, o Decreto nº 12.345/2024 e a Portaria COLOG nº 166/2023, que estabeleceram parâmetros detalhados para acompanhar e validar a atuação dos atiradores em território nacional. Essas normas não apenas padronizam os critérios de progressão, como também reforçam que o acesso a armamentos deve estar atrelado à prática responsável e controlada.
A legislação organiza os atiradores em quatro níveis distintos, cada um com exigências específicas e autorizações proporcionais em relação à quantidade e ao tipo de armamentos.
Níveis e exigências da prática
A progressão de nível depende diretamente do número de treinamentos e competições realizados ao longo do ano:
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Nível 1: mínimo de 8 participações em eventos por grupo de arma, permitindo até 4 armas de uso permitido;
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Nível 2: 12 treinamentos e 4 competições anuais, com acesso a até 8 armas;
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Nível 3: exige 20 treinamentos e 6 competições, permitindo até 16 armas, incluindo até 4 de calibres restritos;
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Nível 4 (Alto Rendimento): requer participação completa no calendário oficial e bom desempenho em rankings nacionais, permitindo a posse de até 8 armas de uso restrito.
A estrutura progressiva estimula a prática constante e garante que armamentos fiquem sob a responsabilidade de atiradores comprometidos.
Como comprovar a habitualidade
A validação da prática esportiva se dá por meio de documentos oficiais emitidos por clubes de tiro, como o livro de presença e a declaração de habitualidade. Esses registros devem estar em conformidade com o Anexo E da Portaria nº 166/2023. Somente eventos organizados por entidades com Certificado de Registro (CR) reconhecido pelo Exército são considerados válidos para fins de progressão.
Divisão por grupos de armas
A habitualidade é verificada por grupo de armamento, o que facilita a organização do acervo. Os principais grupos são:
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Armas curtas de calibre permitido (ex: .380 ACP, .38 SPL);
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Carabinas de repetição em calibre permitido (ex: .357 Magnum);
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Espingardas até calibre 12 GA de repetição ou tiro simples;
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Armas curtas de calibre restrito (ex: 9mm, .357 Magnum);
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Rifles e carabinas de uso restrito com alta energia (ex: Taurus T4, CBC Ranger);
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Espingardas semiautomáticas ou acima de 12 GA (ex: Mossberg 930).
Essas categorias permitem ao atirador planejar sua prática e comprovar com clareza o cumprimento das exigências.
Boas práticas para garantir a evolução
Manter-se ativo exige mais do que comparecer aos treinos. É necessário planejamento:
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Organize sua agenda para cumprir os eventos exigidos em cada nível;
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Registre detalhadamente cada participação para evitar falhas na comprovação;
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Esteja em contato constante com seu clube de tiro para garantir que as frequências sejam oficialmente lançadas;
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Acompanhe as atualizações legais e normativas para não correr riscos de suspensão ou regressão de nível.
Conclusão: constância que forma atletas e garante responsabilidade
A loja Top Arms, de Tatuapé (SP), reforça que a habitualidade no tiro esportivo não é um mero trâmite — é o reflexo do comprometimento do atirador com o esporte, com a segurança e com o domínio técnico da prática. Mais do que uma exigência regulatória, representa a base sobre a qual se constrói a excelência no tiro esportivo brasileiro.
Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
Se você se interessou pelo assunto, saiba mais em:
https://toparms.com.br/publicacao/portaria_260
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